A Globo foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$30 mil mais um salário de R$1,9 mil para a manicure Vânia Ibraim de Oliveira, após não entregar todos os prêmios prometidos a ela em um quadro do Caldeirão do Huck.
A manicure participou do quadro Mandando Bem em 2012 e entrou com uma ação contra a emissora alegando não ter recebido todos os prêmios.
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O caso transitou em julgado (quando se esgotam todos os recursos possíveis) até o dia 8 deste mês.
Conforme o próprio apresentador do programa, Luciano Huck, descreveu, “Vânia Ibraim é nascida na favela da Maré e criou os seus dois filhos fazendo unha. Ela tem um espírito empreendedor muito claro. Ela conseguiu, com muito esforço, comprar uma moto e já estava na terceira moto. As motos estavam quebrando de tanto que ela rodava a cidade do Rio de Janeiro. Era um serviço de manicure express. A Vânia escreveu pro Mandando Bem, eu peguei a moto e prometi que, se ela se transformasse numa empreendedora estudando e entendendo o mercado, eu iria transformar a moto dela nos prêmios que ela receberá hoje”.
Durante o quadro, foi prometido que Vânia ganharia uma moto reformada e outras duas motos novas, pagamento de salário enquanto ela estivesse realizando o treinamento de empreendedorismo, R$30 mil de capital de giro, um veículo da marca Saveiro, dois laptops, trailer itinerante para o atendimento de clientes, abertura da empresa e obtenção das licenças necessárias e a elaboração do site da marca e toda a identidade visual da empresa.
Vânia então procurou a Justiça pois não havia recebido todos esses prêmios além de enfrentar problemas na regularização da situação da empresa e dos veículos. O trailer, por exemplo, apesar de ter sido entregue, não veio com os alvarás e nem com as autorizações necessárias para a circulação.
A Globo perdeu o processo em primeira instância e entrou com um recurso sob a alegação de que “todas as obrigações firmadas teriam sido cumpridas”. De acordo com a emissora, “o trailer já estava à disposição, mas Vânia não o retirou; que a constituição e a regularização da empresa seriam de responsabilidade da participante; que teria ocorrido erro da manicure quanto à declaração do Imposto de Renda; e que não haveria danos materiais ou morais”.
No entanto, a Justiça considerou “forçoso concluir que os termos do contrato devem levar em conta, também, o que foi prometido em cadeia nacional de televisão, tanto pela credibilidade que ostenta o veículo de comunicação envolvido, como pelo fato de que a participante é uma pessoa humilde, com clara hipossuficiência econômica e de conhecimentos sobre o que iria ser alterado em sua vida”.
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