Globo entra na mira do Ministério Público por acusação da Receita Federal - La Notícia
La Notícia

Globo entra na mira do Ministério Público por acusação da Receita Federal

Após investigações sobre as contratações em regime de Pessoa Jurídica da Globo, a Receita Federal identificou indícios de crime tributário e encaminhou uma “representação fiscal para fins penais” contra a emissora carioca ao Ministério Público.

Em nota, o Grupo Globo informou que todos os seus contratos estão dentro da lei, mas afirma que é passível de fiscalização como qualquer outra empresa, adiantando que exercerá o direito de defesa.

“Em síntese, foi apurado que o sujeito passivo, em conluio com a Globo, simulou o recebimento de valores a título de prestação de serviços por pessoa jurídica por ela própria constituída, utilizando-se do estratagema da pejotização com a finalidade de diminuição ilítica dos tributos incidentes sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício”, informou a Receita Federal.

No documento, o órgão indicou o nome de quatro diretores da Globo que seriam responsáveis por essas contratações. Dois deles ainda estão ativos dentro da emissora: Jorge Nóbrega, presidente do Grupo Globo desde 2017 e Marcelo Soares, diretor-geral da Som Livre desde 2011.

De acordo com a Receita, a emissora teria quebrado as seguintes regras: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediantes seguintes condutas: 1- omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com pena de dois a cinco anos + multa; 2- fraudar fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal”.

Em nota, a Globo comentou sobre as acusações de crime tributário por parte do órgão: “No que diz respeito à Globo, esclarecemos que todas as formas de contratação praticadas pela empresa estão dentro da lei e todos os impostos incidentes são pagos regularmente. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Constitucionalidade 66, e decidiu que é constitucional o artigo 129 da Lei 11. 196/2005, que determina a prestação de serviços intelectuais como o em questão deve ser tributada como relação entre pessoas jurídicas. Assim como qualquer empresa, a Globo é passível de fiscalizações, tendo garantido por lei também o direito de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças indevidas do fisco”.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

Categorias:
Polêmicas
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments